sexta-feira, 7 de março de 2008

O Assessoramento Jurídico visa desenvolver projetos de aplicação e atuação das leis no município para um melhor desenvolvimento local, segue abaixo alguns projetos desenvolvidos por essa consultoria:

ASSOCIATIVISMO MUNICIPAL - O município pode associar-se com outros municípios, cooperativas, empresas para formação de serviços, obras, projetos e defesa de interesse publico:-O município pode consociar-se a outro município, ou sozinho, receber por uma rodovia federal, para através do recebimento de tarifa poder conservá-la ao uso publico, podendo ainda, caso deseje, passar por concessão a outra entidade ou empresa; -Projeto de Parceria Pública Privada;-Contratações de empresas que podem realizar obras publicas (construção de pontes, matadouro, centro de abastecimento, etc) para serem remuneradas, após a execução do empreendimento, por tarifa publica pagas pelos usuários por um lapso de tempo.ARÉA

PREVIDENCIÁRIA - O município recebe sanções administrativas quando não tiver plano previdenciário estruturado:-Atuar administrativamente junto ao INSS para legalizar ou protelar (parcelar) a dívida previdenciária municipal, decorrente do Regime Geral de Previdência;-Estabelecer o Regime complementar de Previdência municipal para os municípios assegurados pelo Regime Geral do INSS;-Elabora Regime Próprio de Previdência Municipal;

ARÉA TRIBUTÁRIA - O município deve estruturar para poder arrecadar seus próprios tributos, sob pena de ser excluído dos repasses voluntários de verbas federais, consoante o artigo 11 e parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por isso, atuamos com: -Elaboração de projeto administrativo para tributação municipal, com a instituição de órgão e agentes municipais responsáveis para arrecadação;-Elaboração e formação da Lei Tributária municipal, com a instituição de taxa para segurança pública, limpeza urbana e reciclagem de lixo, contribuição de melhoria, Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública (COSIP) e Imposto Progressivo do IPTU;-Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;-Estabelecer regime de adiantamento (Antecipação) de Receita para o ente executivo (prefeito); -Consolidação e reescalonamento de dívidas internas junto a União;-Reajuste de orçamento de acordo com a responsabilidade fiscal;

ARÉA ADMINISTRATIVA - Vários atos administrativos necessitam de atuação jurídica especifica, do qual cito apenas algumas delas:-Aquisição e alienação de bens públicos;-Desapropriação de bens para fins de utilidade ou necessidade pública;-Processo de Tombamento de bens;-Ocupação temporária de imóveis;

SERVIDORES MUNICIPAIS - Para um bom funcionamento o município deve estabelecer normas que melhor organize a atuação do servidor, do qual algumas delas dependem de uma atuação jurídica específica:-Elaboração do plano de carreira e classificação dos servidores efetivos;-Elaboração de Lei para contratação temporária para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante o inciso IX do artigo 37, 39 e 106, todos da Constituição Federal;“Esse foi o entendimento que acabou sendo acatado pela jurisprudência. Tanto a União quanto os Estados e os Municípios, poderiam, por lei própria, criar um terceiro regime destinado a disciplinar a prestação do trabalho temporário, mas, desde que tal regime observasse as garantias postas pela própria Constituição" -Atuação junto a processo e inquérito administrativo;-Extinção e formação de cargos;-Elaboração de Regime Jurídico especifico aos servidores, adequando a necessidade municipal;-Revisão do Regime Jurídico existente;-Controle de gasto com o pessoal para não incidir em improbabilidade administrativa;

LICITAÇÃO - Para evitar Ações Civis Públicas, desenvolvidas pelo Ministério Público, deve o município realizar o procedimento licitatório em todas as contratações e serviços, para isso temos: -Assessoramento em toda as contratações realizadas pela Prefeitura;-Acompanhamento dos processos junto ao Ministério Público para melhor adequação do processo licitatório;-Assessoramento na realização do processo de Dispensa de licitação: A Lei nº 11.445, de 2007, trouxe um novo dispositivo para o artigo 24 da Lei nº 8.666/93, que dispensa a licitação na contratação de serviço de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos efetuados por associações ou cooperativos;-Assessoramento na realização do processo de inexigibilidade da licitação;

TRIBUNAL DE CONTAS - com atuação em todos os processos: -Assessoramento em todos as contas municipais, buscando adequá-las a Lei Orçamentária e o cumprimento de metas;-Processo administrativo junto ao Tribunal de Contas visando evitar qualquer Responsabilidade fiscal;ÁREA ELEITORAL - com atuação nos seguintes: -Fiscalização de inscrições Eleitorais;-Processo de Registro;-Cancelamento de Registro e Substituição de Candidatos;-Ações de impugnação de Pedido de Registro de Candidatura;-Investigação Judicial Eleitoral;-Medidas Judiais Relativas as Propagandas;-Recursos eleitorais;-Hábeas Corpus Eleitoral;-Mandado de Segurança Eleitoral;-Ação Rescisória Eleitoral;-Denúncia e representação sobre crime eleitoral;-Acompanhamento de processo eleitoral no Juízo e tribunal eleitoral;-Prestação de contas a justiça eleitoral;

MERENDA ESCOLAR Institui a merenda escolar no município, com alto teor nutritivo e seguindo aos padrões estabelecidos pelo Conselho Mundial de Saúde.SEGURANÇA ELETRÔNICA Institui segurança eletrônica em todo o município, bem como, desenvolve comunicação por telefonia entre os entes municipais (prefeitura, órgão, câmara e etc) sem taxação de tarifa mensal, ou seja, comunicação sem custo ao município.

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